quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Prisioneiros em nosso própiro ambiente

Estamos nos tornando prisioneiros em nosso próprio ambiente. Ora por motivo de medo aparente de ser assaltado a mão armada, ficando com o psicológico abalado. Ora por medo do assalto moral, que se dá pelos agentes públicos.
Agora veja, se alguns representantes estão no poder para representar, ou a nós ou ao Estado, e ambos foram eleitos através de voto da maioria, então somo cúmplices?! Fiquei com o psicológico abalado!
Vem mais uma eleição e cabe a nós como "juristas populares", estudarmos e pesquisarmos a fundo quem serão nossos espelhos.
Entende-se que jamais farão algo a fim de se prejudicarem, porem ouso sugerir. Não seria a hora de nos horários gratuitos fosse colocado a vida pregressa de cada candidato. Avaliando entre tudo, o aumentos patrimonial pessoal e familiar.
Sejamos fiscais da moral politica, não conseguiram por amarras nas nossas vontades politicas. Unidos conseguimos eleger e é com esta mesma união que temos o direito e dever de fiscalizar e cobrar, afim de sanar este vicio, sem nos contaminarmos!!
Porem vejam o que descobri:
"A inelegibilidade como decorrência da análise desfavorável da vida pregressa de candidato. Necessidade de auto aplicabilidade do disposto pelo art. 14, §9º como meio de proteger à probidade e à moralidade no exercício da função. Mitigação da exigibilidade do trânsito em julgado da sentença condenatória criminal como causa de inelegibilidade. Não incidência do princípio da presunção de inocência na seara eleitoral. Inviabilidade da análise da vida pregressa do candidato pelo eleitorado em razão dos elementos sócio-culturais que restrigem o acesso da população às fontes de informação imparcial e clara.
O artigo 14, §9º, da Constituição da República deve ser interpretado teleologicamente, a fim de que lhe seja conferida auto-aplicabilidade, como meio de garantir a tutela da probidade administrativa e da moralidade dos atos de gestão pública.
O dispositivo da Lei Complementar 64/90 que determina o trânsito em julgado de sentença penal condenatória nos crimes contra a administração pública ou de improbidade administrativa para que ocorra a inelegibilidade deve ser interpretado de forma sistemática para permitir a auto-aplicabilidade da constituição, sendo, portanto, mitigada tal exigência quando contra o candidato houver provas, ou mesmo sentença pendente de recurso que reconheça a improbidade ou a imoralidade dos atos do candidato na gestão da coisa pública.
A lesão à moralidade na gestão pública e à probidade administrativa são questões essenciais ao próprio Estado Democrático de Direito, não sendo possível, portanto, que uma de suas formas de tutela estejam limitadas ao formalismo estrito que impede a declaração de inelegibilidade de candidato que não tenha uma vida pregressa imaculada.
O eleitorado, a despeito de deter o poder de escolha de seus representantes, ainda não dispõe, em sua maioria, de condições efetivas de análise da vida pregressa do candidato, seja porque este se utiliza do poder econômico para "agradar"; seja porque as informações sobre os atos praticados pelo candidato, se anteriormente foi detentor de mandato eletivo, não são provenientes, na grande maioria, de fontes imparciais; seja pelo fato de que grande parte da população já não mais se interessa por política.
É da essência do modelo representativo que o agente eleito pelo povo exerça o poder em seu nome, como seu mandatário. Tal prerrogativa não pode ser conferida a pessoa que, no exercício desse mandato utilize a função pública para auferir benefícios particulares, ou para beneficiar a terceiros em detrimento da coletividade.
Apenas dessa forma, será possível minimizar os efeitos nocivos produzidos pelos maus políticos que se utilizam das brechas legais e de sua própria inércia para coibir os abusos na gestão pública, impedindo que estes possam permanecer no poder."

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Tolos, fanáticos e sábios

Os tolos e os fanáticos estão sempre seguros de si, mas os sábios são cheios de dúvidas.